segunda-feira, 3 de junho de 2013

NORMAS ESCOLARES




4.5.2 Aos estudantes compete:

·      Comparecer e participar das aulas: ser comprometido com os estudos, as tarefas e as demais atividades escolares (solenidades, festas cívicas, visitas e viagens de estudos, palestras, etc.).

·      Estar de posse do material escolar solicitado no seu horário de estudos. Responsabilizar-se pelo livro didático. Entregar os trabalhos nas datas combinadas para o professor da disciplina.

·      Ser pontual e assíduo. Se o aluno chegar atrasado deverá aguardar na sala de Coordenação Pedagógica o início da segunda aula e será registrado em caderno específico e no caderno do Líder, mesmo que os pais justifiquem seu atraso. Noturno: o aluno deverá trazer uma declaração do seu horário de trabalho, fato que não lhe permitirá chegar sempre atrasado. Quando ocorrer faltas, deve ser justificado com atestado médico ou comunicado escrito e assinados pelos responsáveis legais do estudante. Em caso de doença, comunicar o professor e apresentar atestado/licença para poder fazer as atividades propostas, no prazo máximo de uma semana.

·      Não permanecer em sala de aula nos intervalos das aulas.

·      Solicitar autorização da Coordenação Pedagógica quando tiver necessidades de ausentar-se das atividades escolares, trazendo sempre a justificativa por escrito dos seus responsáveis legais.

·      Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pelo estabelecimento e devolvê-la assinada, quando solicitado.

·      Apresentar-se com asseio e de uniforme. O uso do uniforme é obrigatório nos períodos matutino e vespertino. Os estudantes do período noturno são dispensados do uso do uniforme, mas devem usar roupas adequadas para o ambiente escolar.

·       Inteirar-se do sistema de avaliação e acompanhar seu rendimento escolar.

·      Colaborar com o regente e líder de classe na tarefa de promover a integração da turma.

·      Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos de propriedade deste estabelecimento de ensino.

·      Comportar-se adequadamente no ambiente escolar e em outros ambientes com atividades educativas promovidas pela unidade escolar, respeitando as normas de boa convivência.

·      Participar das aulas de Educação Física. Dispensa somente através de atestado médico.

·      Alcançar 28 pontos ao final do ano letivo, para obter sua aprovação para a série seguinte, equivalente à média anual 7 (sete).  Em caso de exame final, o aluno deverá obter 14 pontos ou mais no final das avaliações, conforme fórmula específica. Considerar-se-á reprovado o aluno que não atingir média anual 3.0 em uma ou mais disciplinas.

·      Respeitar os colegas, professores e demais colaboradores da unidade escolar.

·      Segundo a Lei nº 14.363, de 25 de janeiro de 2008, é “[...] proibido o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina.”, bem como o uso de aparelhos eletroeletrônicos (MP3, player, etc.). O professor deve recolher o aparelho eletroeletrônico e encaminhar à Coordenação Pedagógica, que fará o registro e reterá o respectivo aparelho na Unidade Escolar até que os pais ou responsável legal pelo estudante venham retirar. Na ocasião os pais e/ou responsável legal serão orientados quanto à legislação vigente e os procedimentos que a UE tomará em caso de reincidência. Caso o estudante não queira entregar o aparelho, serão acionados imediatamente os pais ou o responsável legal para convencer o mesmo.

·      Conforme a Lei Estadual nº 12.948, de 11 de maio de 2004, ficas proibidos “[...] a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado de Santa Catarina.”

·      De acordo com a Lei nº 13.017 (25/06/2004) é proibido “[...] uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio.”.

·      É proibido o namoro dentro da escola.

·      Cumprir outras determinações emanadas da Direção do Estabelecimento.


4.5.3 Regime disciplinar aplicável ao estudante:

O regime disciplinar será decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso.

Pela inobservância do regulamento do estudante e conforme a gravidade e/ou reiteração dos atos serão aplicadas aos alunos as seguintes penalidades:

                                 I.          Advertência oral ou escrita, dada pela Coordenação Pedagógica. Podendo ser aplicada a medida socioeducativa em período extraclasse.

                              II.          Exclusão da sala de aula, com Advertência escrita, dada pela Coordenação Pedagógica. Podendo ser aplicada a medida socioeducativa em período extraclasse.

                           III.          Suspensão das atividades escolares por 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) dias. Podendo ser aplicada a medida socioeducativa em período extraclasse.

                           IV.          Transferência para outra unidade escolar, deliberado pelo Conselho Deliberativo Escolar.

Sempre que possível, as penalidades serão aplicadas gradativamente. Essas penalidades não são acumuladas para o ano seguinte, mas constarão no relato pedagógico e disciplinar do(s) estudante(s). No caso de ato infracional, compete ao Conselho Deliberativo Escolar aplicar ou não a penalidade máxima (transferência) ao(s) estudante(s) infrator(es), mesmo sem ocorrências disciplinares anteriores. A decisão do Conselho Deliberativo deve constar em ata de reunião ordinária ou extraordinária. Cabe à Direção e/ou Coordenação Pedagógica informar aos responsáveis legais a decisão do Conselho Deliberativo Escolar.

São considerados atos indisciplinares:

·      Gazear aula.

·      Saída da escola sem permissão da Coordenação Pedagógica.

·      Não cumprimento das tarefas e trabalhos escolares;

·      Não comparecimento em solenidades cívicas sem prévia justificativa e demais inobservâncias ao regulamento do estudante.

·      Utilizar as instalações e dependências do estabelecimento escolar fora do seu horário escolar, sem prévia autorização da Direção.

·      Reincidência na indisciplina.

São considerados atos infracionais ou ocorrências disciplinares graves, dentre outras:

·      Agressão física, com ou sem lesão corporal.

·      Brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis (derrubar colega propositalmente).

·      Desacato à autoridade pública no exercício de sua função. Cabe ao profissional fazer o registro nos órgãos públicos determinados.

·      Dano ao patrimônio público: danos materiais produzidos ao ambiente escolar devem ser ressarcidos pelo(s) causador(es).  Cabe à escola registrar a ocorrência nos órgãos públicos determinados.

·      Uso de drogas lícitas e/ou ilícitas no ambiente escolar.

·      Vender e/ou consumir bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de droga no ambiente escolar ou em atividade extraclasse.

·      Furto: o(s) suspeitos serão encaminhados à Coordenação Pedagógica e poderão ter sua(s) mochila(s) revistadas.

·      Uso de aparelhos eletrônicos como celulares, iPad, iPod, iPhone e similares durante as aulas. Exceto em casos de uso pedagógico contemplado no planejamento do professor.

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