4.5.2 Aos estudantes compete:
·
Comparecer e participar das aulas: ser
comprometido com os estudos, as tarefas e as demais atividades escolares (solenidades,
festas cívicas, visitas e viagens de estudos, palestras, etc.).
·
Estar de posse do material escolar solicitado no
seu horário de estudos. Responsabilizar-se pelo livro didático. Entregar os
trabalhos nas datas combinadas para o professor da disciplina.
·
Ser pontual e assíduo. Se o aluno chegar
atrasado deverá aguardar na sala de Coordenação Pedagógica o início da segunda
aula e será registrado em caderno específico e no caderno do Líder, mesmo que
os pais justifiquem seu atraso. Noturno: o aluno deverá trazer uma declaração
do seu horário de trabalho, fato que não lhe permitirá chegar sempre atrasado. Quando
ocorrer faltas, deve ser justificado com atestado médico ou comunicado escrito
e assinados pelos responsáveis legais do estudante. Em caso de doença,
comunicar o professor e apresentar atestado/licença para poder fazer as
atividades propostas, no prazo máximo de uma semana.
·
Não permanecer em sala de aula nos intervalos
das aulas.
·
Solicitar autorização da Coordenação Pedagógica
quando tiver necessidades de ausentar-se das atividades escolares, trazendo
sempre a justificativa por escrito dos seus responsáveis legais.
·
Entregar aos responsáveis a correspondência
enviada pelo estabelecimento e devolvê-la assinada, quando solicitado.
·
Apresentar-se com asseio e de uniforme. O uso do
uniforme é obrigatório nos períodos matutino e vespertino. Os estudantes do
período noturno são dispensados do uso do uniforme, mas devem usar roupas
adequadas para o ambiente escolar.
·
Inteirar-se do sistema de avaliação e
acompanhar seu rendimento escolar.
·
Colaborar com o regente e líder de classe na
tarefa de promover a integração da turma.
·
Zelar pela limpeza e conservação das instalações
e dependências, materiais, móveis, utensílios e equipamentos de propriedade
deste estabelecimento de ensino.
·
Comportar-se adequadamente no ambiente escolar e
em outros ambientes com atividades educativas promovidas pela unidade escolar,
respeitando as normas de boa convivência.
·
Participar das aulas de Educação Física.
Dispensa somente através de atestado médico.
·
Alcançar 28 pontos ao final do ano letivo, para
obter sua aprovação para a série seguinte, equivalente à média anual 7
(sete). Em caso de exame final, o aluno
deverá obter 14 pontos ou mais no final das avaliações, conforme fórmula
específica. Considerar-se-á reprovado o aluno que não atingir média anual 3.0
em uma ou mais disciplinas.
·
Respeitar os colegas, professores e demais
colaboradores da unidade escolar.
·
Segundo a Lei nº 14.363, de 25 de janeiro de
2008, é “[...] proibido o uso de telefone celular nas salas de aula das escolas
públicas e privadas no Estado de Santa Catarina.”, bem como o uso de aparelhos
eletroeletrônicos (MP3, player, etc.). O professor deve recolher o aparelho
eletroeletrônico e encaminhar à Coordenação Pedagógica, que fará o registro e
reterá o respectivo aparelho na Unidade Escolar até que os pais ou responsável
legal pelo estudante venham retirar. Na ocasião os pais e/ou responsável legal
serão orientados quanto à legislação vigente e os procedimentos que a UE tomará
em caso de reincidência. Caso o estudante não queira entregar o aparelho, serão
acionados imediatamente os pais ou o responsável legal para convencer o mesmo.
·
Conforme a Lei Estadual nº 12.948, de 11 de maio
de 2004, ficas proibidos “[...] a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no
ambiente físico das escolas públicas e privadas, nos estabelecimentos de ensino
dos cursos fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante do Estado
de Santa Catarina.”
·
De acordo com a Lei nº 13.017 (25/06/2004) é
proibido “[...] uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer
outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, nas escolas públicas e
privadas de ensino fundamental e médio.”.
·
É proibido o namoro dentro da escola.
·
Cumprir outras determinações emanadas da Direção
do Estabelecimento.
4.5.3 Regime disciplinar aplicável ao estudante:
O regime disciplinar será decorrente das
disposições legais aplicáveis a cada caso.
Pela inobservância do regulamento do estudante
e conforme a gravidade e/ou reiteração dos atos serão aplicadas aos alunos as
seguintes penalidades:
I.
Advertência oral ou escrita, dada pela Coordenação
Pedagógica. Podendo ser aplicada a medida socioeducativa em período
extraclasse.
II.
Exclusão da sala de aula, com Advertência escrita, dada
pela Coordenação Pedagógica. Podendo ser aplicada a medida socioeducativa em
período extraclasse.
III.
Suspensão das atividades escolares por 1 (um), 2 (dois)
ou 3 (três) dias. Podendo ser aplicada a medida socioeducativa em período
extraclasse.
IV.
Transferência para outra unidade escolar, deliberado
pelo Conselho Deliberativo Escolar.
Sempre que
possível, as penalidades serão aplicadas gradativamente. Essas penalidades não
são acumuladas para o ano seguinte, mas constarão no relato pedagógico e
disciplinar do(s) estudante(s). No caso de ato infracional, compete ao Conselho
Deliberativo Escolar aplicar ou não a penalidade máxima (transferência) ao(s)
estudante(s) infrator(es), mesmo sem ocorrências disciplinares anteriores. A
decisão do Conselho Deliberativo deve constar em ata de reunião ordinária ou
extraordinária. Cabe à Direção e/ou Coordenação Pedagógica informar aos
responsáveis legais a decisão do Conselho Deliberativo Escolar.
São
considerados atos indisciplinares:
·
Gazear aula.
·
Saída da escola sem permissão da Coordenação
Pedagógica.
·
Não cumprimento das tarefas e trabalhos
escolares;
·
Não comparecimento em solenidades cívicas sem
prévia justificativa e demais inobservâncias ao regulamento do estudante.
·
Utilizar as instalações e dependências do
estabelecimento escolar fora do seu horário escolar, sem prévia autorização da
Direção.
·
Reincidência na indisciplina.
São considerados atos infracionais ou ocorrências disciplinares graves,
dentre outras:
·
Agressão física, com ou sem lesão corporal.
·
Brincadeiras de mau gosto com consequências
imprevisíveis (derrubar colega propositalmente).
·
Desacato à autoridade pública no exercício de
sua função. Cabe ao profissional fazer o registro nos órgãos públicos
determinados.
·
Dano ao patrimônio público: danos materiais produzidos
ao ambiente escolar devem ser ressarcidos pelo(s) causador(es). Cabe à escola registrar a ocorrência nos
órgãos públicos determinados.
·
Uso de drogas lícitas e/ou ilícitas no ambiente
escolar.
·
Vender e/ou consumir bebida alcoólica ou
qualquer outro tipo de droga no ambiente escolar ou em atividade extraclasse.
·
Furto: o(s) suspeitos serão encaminhados à
Coordenação Pedagógica e poderão ter sua(s) mochila(s) revistadas.
· Uso
de aparelhos eletrônicos como celulares, iPad, iPod, iPhone e similares durante
as aulas. Exceto em casos de uso pedagógico contemplado no planejamento do
professor.
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